sábado, 30 de junho de 2012

CALENDÁRIO A PARTIR DE JULHO/2012 - ELEIÇÕES MUNICIPAIS

DIA 01/07/2012
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimula
Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão.
Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
É vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo TRE deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até as 19h, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.
Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de cinco dias após a respectiva constituição.
Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.

damente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19h, requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice e vereadores.

terça-feira, 26 de junho de 2012

JR afirma que aliança entra fortalecida na campanha



Durante a convenção que oficializou a candidatura de Marco Aurélio (PSDB) à Prefeitura de Itanhaém, o candidato a vice-prefeito na chapa, Zé Roberto, afirmou que a aliança entra fortalecida na campanha a partir do dia 6 de julho. “Tudo deu certo neste processo político, desde as primeiras conversas entre PSDB e PMDB, o crescimento do nosso grupo político, a ascensão do governo, as novas obras que estão sendo anunciadas nos bairros e a nossa dobradinha, anunciada hoje, que é uma parceria de duas lideranças, que conhecem e amam a cidade. Não somos aventureiros”.

Zé Roberto destacou a quantidade de candidatos a vereador que sairão às ruas pela aliança Itanhaém Ainda Melhor. “São homens e mulheres comprometidos com a cidade, com a sua população. São lideranças nos seus bairros, nos seus segmentos de atuação e certamente conhecem os problemas da cidade”.


O candidato a vice-prefeito aproveitou para lembrar a população que na campanha vão surgir vendedores de ilusões, políticos ligados a outras cidades, sem identificação com a população de Itanhaém. “Eles vão falar em um novo rumo para a cidade. Só que Itanhaém já tem rumo. Está no rumo certo. Não precisa de experiências novas. Em oito anos, a cidade mudou para melhor”.

domingo, 24 de junho de 2012

Calendário eleitoral - Eleições 2012

JUNHO - TERÇA-FEIRA, 5.6.2012
a.Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
        
JUNHO - DOMINGO, 10.6.2012 a. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput). b.Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º). c.Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput). d.Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004). e.Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A). f.Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput). g.Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais. h.Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
JUNHO - SEGUNDA-FEIRA, 11.6.2012 a.Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
JUNHO - SÁBADO, 30.6.2012 a.Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

Convenção do PSDB/PMDB/PSC/PDT 2012






sexta-feira, 15 de junho de 2012



Bancada estadual do PMDB trabalha pelo êxito do partido nas eleições municipais
Dando continuidade às consultas internas para definição dos candidatos nas eleições 2012, o PMDB realiza neste final de semana mais uma rodada de convenções municipais.
Neste sábado e domingo, serão definidos os candidatos a prefeito, vice e vereador nas cidades de Ibitinga, Barbosa, Santa Salete, Maracaí, São João do Pau D´Alho, Neves Paulista, Barueri, Porto Feliz, Oscar Bressane, Macaubal, Paulínia e Cajati.
Ao longo da próxima semana, o PMDB prossegue com as consultas em uma série de municípios. Na segunda-feira, dia 18, será a vez dos peemedebistas de Jundiaí definirem oficialmente seus candidatos.
As convenções municipais serão realizadas até 30 de junho em todo o Estado. O registro das candidaturas deve ser feito na Justiça Eleitoral até 5 de julho.
Em São Paulo, o partido terá candidato a prefeito e a vice em aproximadamente 400 cidades e a vereador em todos os 645 municípios do Estado.
Têm direito a voto nas convenções os membros dos diretórios estadual e municipais, parlamentares e membros das comissões provisórias municipais.
Para o presidente estadual do PMDB, deputado Baleia Rossi, o êxito das candidaturas do partido nas eleições deste ano será o coroamento do esforço que vem sendo realizado para o PMDB recuperar o protagonismo e o lugar de destaque que sempre ostentou no Estado de São Paulo