sexta-feira, 26 de outubro de 2012

PMDB de Itanhaem volta a ter Diretorio Municipal


                                       

Autorização para a formação do diretório partiu da Executiva Estadual

depois da excelente votação obtida pelo partido em 7 de outubro

 

 

O PMDB de Itanhaém elegeu no último sábado (20) o diretório municipal para o biênio 2012/2014. O partido tem como presidente de honra o vice-prefeito eleito José Roberto, o JR. A convenção elegeu Michele Poitena à presidência da Executiva Municipal. O vereador eleito Rodrigo Dias esteve presente, assim como os dois primeiros suplentes da legenda, Silvinho Investigador e Luizão da Alfredo´s, além dos demais filiados que concorreram em 7 de outubro e mais de sessenta convencionais. O vereador reeleito João Rossmann estava em viagem de descanso e não pode comparecer.

 

Segundo o líder municipal do partido, Zé Roberto, “há muitos anos o PMDB era conduzido por comissão provisória, devido ao fraco desempenho nas eleições locais. Desta vez foi diferente: com os mais de 8 mil votos, a eleição de dois vereadores e do vice-prefeito, a Executiva Estadual autorizou a formação do diretório, em respeito ao fortalecimento e consolidação do PMDB como segundo maior partido da cidade, atrás do PSDB por poucos votos nas urnas”.

 

“Neste caso, é preciso reconhecer e parabenizar a liderança do deputado estadual Jorge Caruso, que acreditou no nosso potencial e nos deu liberdade para formarmos um grupo vitorioso. Inclusive, foi a única autoridade estadual a comparecer à convenção, em junho, que oficializou nossa chapa de vereadores e a dobradinha com o PSDB do Marco Aurélio”.

 

Zé Roberto afirmou que o PMDB vai manter o ritmo de crescimento, agora focado na comunidade. “Tivemos num primeiro momento uma grande adesão de comerciantes e empresários. Nesta nova fase, queremos abrir as portas do partido para todas as lideranças comunitárias e setoriais. Estamos elaborando uma grade de eventos, com debates e seminários, contando com as presenças de nossas lideranças estaduais, já com vistas a um bom desempenho nas eleições de 2014”.

 

A partir de janeiro, segundo JR, o partido vai oferecer a assistência necessária aos dois parlamentares que vestirão a camisa peemedebista na Câmara Municipal. “Temos dois vereadores, um mais experiente, que é o João Rossmann, e outro mais novo, o Rodrigo Dias, que foi o segundo mais votado da cidade, que vem com disposição e a experiência de sua família, já que seu pai, Mané da Carpintaria, foi vereador em três legislaturas. Vamos trabalhar juntos para ajudar o governo municipal nos projetos relevantes e que melhorem a vida da nossa população”.

 

Segundo ele, no mês de dezembro vai ser promovida uma festa de filiação de pelo menos vinte novas lideranças. “Depois das eleições, diversas lideranças telefonaram para elogiar a organização do partido e informaram que desejam vestir a camisa do PMDB”.

 

Na convenção deste sábado, destaque para as presenças das ex-vereadoras Alícia Freijo Rodriguez e Isabel Siani, que auxiliaram e legitimaram o processo de eleição do diretório. As duas ex-parlamentares foram vereadoras eleitas pelo PMDB e sempre mantiveram estreita ligação com o partido no município e com as autoridades estaduais peemedebistas.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

JOSE ROBERTO - JR AGRADECE A POPULACAO





JR agradece à população e diz

que vai trabalhar nos bairros

                                    

 

O vice-prefeito eleito de Itanhaém, José Roberto Pereira do Nascimento, o JR, agradeceu na manhã desta segunda-feira à população de Itanhaém pela votação que consagrou a eleição de Marco Aurélio Gomes à Prefeitura para o mandato 2013/2016.

“Foram noventa dias de uma campanha dura, a mais difícil que participei, porque o adversário jogou sujo, com calúnias e difamações, mas a população respondeu à altura, porque entende que a cidade tem que continuar crescendo e se preparando para o futuro”.

Na avaliação do vice-prefeito eleito, a dobradinha do PSDB com o PMDB foi fundamental para viabilizar a vitória em nestas eleições. “O PMDB somou mais de 8 mil votos e elegeu dois vereadores, algo que não ocorria há muito tempo”.

JR afirmou que a sua atuação ao lado de Marco Aurélio será de suporte e apoio às ações que visam à preparação da cidade para os novos desafios. “Temos uma demanda crescente na saúde e nos bairros. Quero percorrer os bairros, aproximando o governo dos moradores e viabilizando projetos que tornem os bairros mais agradáveis e sustentáveis”.
 

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Marco e JR participam em corpo a corpo no Savoy

                           
O candidato a prefeito de Itanhaém, Marco Aurélio Gomes (PSDB) e o candidato a vice, Zé Roberto (PMDB) participaram nesta manhã de corpo a corpo no Savoy, onde foram abraçados e cumprimentados pelos moradores do bairro. Eles percorreram a feira-livre, cumprimentaram populares e comerciantes e posaram para centenas de fotos aos lados de eleitores.
A comitiva contou com a participação de candidatos a vereador e diversas lideranças comunitárias com atuação nos bairros Savoy I e II.
 Em várias etapas da caminhada, os candidatos a prefeito e vice foram parados por populares para posar para fotografias, comprovando que a candidatura só cresce nos bairros.
Marco e JR visitaram o comércio que é considerado o mais antigo do bairro, que é a Padaria Savoy, dirigida pelo comerciante Armandinho Vaz, que anunciou a todos o seu voto, de sua família e funcionários no candidato a prefeito do PSDB.

sábado, 21 de julho de 2012

Planos e Metas nos bairros

O candidato a prefeito da maior aliança política de Itanhaém, Marco Aurélio (PSDB - 45) teve uma agenda movimentada na noite desta sexta-feira, sendo recebido por amigos e eleitores em diversos bairros. Ele esteve acompanhado do candidato a vice, Zé Roberto. No América, foram abraçados por amigos do candidato a vereador Odil e do líder popular Carlinhos da Cesp; no Corumbá, encontraram-se com eleitores do candidato a vereador Bill; no Guapiranga foram recebidos pelos eleitores do candidato a vereador Motta; no Savoy, foram abraçados por amigos e eleitores do candidato a vereador Naldo da Bodeguita.
Em todas as reuniões e encontros, Marco Aurélio relembrou a importância dos eleitores observarem as metas dos candidatos que se apresentam nestas eleições. "Por isso estamos divulgando as propostas do nosso Plano de Metas em todos os bairros. Conhecemos a nova realidade sócioeconômica da cidade e formulamos propostas viáveis".









segunda-feira, 16 de julho de 2012

JR participa de encontro de candidatos do PMDB no Estado de SP

 
O candidato a vice-prefeito na coligação Itanhaém Ainda Melhor, Zé Roberto, o JR (PMDB) esteve nesta semana na Capital para o encontro estadual dos candidatos do PMDB com as lideranças nacionais do partido. JR é companheiro de chapa do candidato a prefeito de Itanhaém, Marco Aurélio.

O encontro serviu para que os candidatos peemedebistas pudessem fotografar ao lado do vice-presidente da República, Michel Temer, em material publicitário a ser utilizado agora na campanha.

No evento, Zé Roberto encontrou-se com diversos nomes do partido, entre os quais o deputado estadual Itamar Borges.

O coordenador regional do PMDB na Baixada Santista, deputado Jorge Caruso, não pode comparecer pois está em viagem ao exterior.

Na viagem, JR esteve acompanhado do empresário André Soares e do jornalista André do Fatos, um dos mais antigos filiados do PMDB em Itanhaém.





quinta-feira, 5 de julho de 2012

Propaganda eleitoral das Eleições 2012 começa nesta sexta-feira (6)


A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.

sábado, 30 de junho de 2012

CALENDÁRIO A PARTIR DE JULHO/2012 - ELEIÇÕES MUNICIPAIS

DIA 01/07/2012
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário de transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimula
Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão.
Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e ainda remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
É vedado realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição: fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo TRE deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o juízo eleitoral competente, até as 19h, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.
Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou coligação.
Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de cinco dias após a respectiva constituição.
Último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.
Último dia para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.

damente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19h, requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice e vereadores.

terça-feira, 26 de junho de 2012

JR afirma que aliança entra fortalecida na campanha



Durante a convenção que oficializou a candidatura de Marco Aurélio (PSDB) à Prefeitura de Itanhaém, o candidato a vice-prefeito na chapa, Zé Roberto, afirmou que a aliança entra fortalecida na campanha a partir do dia 6 de julho. “Tudo deu certo neste processo político, desde as primeiras conversas entre PSDB e PMDB, o crescimento do nosso grupo político, a ascensão do governo, as novas obras que estão sendo anunciadas nos bairros e a nossa dobradinha, anunciada hoje, que é uma parceria de duas lideranças, que conhecem e amam a cidade. Não somos aventureiros”.

Zé Roberto destacou a quantidade de candidatos a vereador que sairão às ruas pela aliança Itanhaém Ainda Melhor. “São homens e mulheres comprometidos com a cidade, com a sua população. São lideranças nos seus bairros, nos seus segmentos de atuação e certamente conhecem os problemas da cidade”.


O candidato a vice-prefeito aproveitou para lembrar a população que na campanha vão surgir vendedores de ilusões, políticos ligados a outras cidades, sem identificação com a população de Itanhaém. “Eles vão falar em um novo rumo para a cidade. Só que Itanhaém já tem rumo. Está no rumo certo. Não precisa de experiências novas. Em oito anos, a cidade mudou para melhor”.

domingo, 24 de junho de 2012

Calendário eleitoral - Eleições 2012

JUNHO - TERÇA-FEIRA, 5.6.2012
a.Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
        
JUNHO - DOMINGO, 10.6.2012 a. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput). b.Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º). c.Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput). d.Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004). e.Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A). f.Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput). g.Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais. h.Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
JUNHO - SEGUNDA-FEIRA, 11.6.2012 a.Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
JUNHO - SÁBADO, 30.6.2012 a.Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

Convenção do PSDB/PMDB/PSC/PDT 2012






sexta-feira, 15 de junho de 2012



Bancada estadual do PMDB trabalha pelo êxito do partido nas eleições municipais
Dando continuidade às consultas internas para definição dos candidatos nas eleições 2012, o PMDB realiza neste final de semana mais uma rodada de convenções municipais.
Neste sábado e domingo, serão definidos os candidatos a prefeito, vice e vereador nas cidades de Ibitinga, Barbosa, Santa Salete, Maracaí, São João do Pau D´Alho, Neves Paulista, Barueri, Porto Feliz, Oscar Bressane, Macaubal, Paulínia e Cajati.
Ao longo da próxima semana, o PMDB prossegue com as consultas em uma série de municípios. Na segunda-feira, dia 18, será a vez dos peemedebistas de Jundiaí definirem oficialmente seus candidatos.
As convenções municipais serão realizadas até 30 de junho em todo o Estado. O registro das candidaturas deve ser feito na Justiça Eleitoral até 5 de julho.
Em São Paulo, o partido terá candidato a prefeito e a vice em aproximadamente 400 cidades e a vereador em todos os 645 municípios do Estado.
Têm direito a voto nas convenções os membros dos diretórios estadual e municipais, parlamentares e membros das comissões provisórias municipais.
Para o presidente estadual do PMDB, deputado Baleia Rossi, o êxito das candidaturas do partido nas eleições deste ano será o coroamento do esforço que vem sendo realizado para o PMDB recuperar o protagonismo e o lugar de destaque que sempre ostentou no Estado de São Paulo

segunda-feira, 14 de maio de 2012

II Fórum Nacional - PMDB vai debater eleições municipais no próximo dia 17 de Maio

II Fórum Nacional - PMDB vai debater eleições municipais no próximo dia 17 de Maio, em Brasília
A mobilização para as eleições municipais com a discussão de temas como a comunicação e o marketing político, pesquisas eleitorais e o pacto federativo compõem a programação do II Fórum Nacional \"O PMDB: RUMOS AOS MUNICÍPIOS 2012\", a ser realizado pelo partido no próximo dia 17 de Maio, a partir das 14h, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.
O encontro reunirá os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, incluindo os pré-candidatos ao pleito de outubro próximo, além do Vice-presidente da República, Michel Temer, senadores, deputados federais, deputados estaduais, governadores de estado, vice-governadores, ministros e demais lideranças peemedebistas.
O presidente nacional do PMDB, senador Valdir Raupp disse que o II Fórum Nacional do partido servirá para que sejam discutidas as estratégias para \"vencermos na maioria dos municípios brasileiros e continuarmos sendo o maior partido do país\". A meta é dobrar o número de prefeitos nas capitais e eleger 30 por cento a mais de prefeitos e vereadores nos demais municípios, afirmou o presidente do partido.
A programação do Fórum é a seguinte:
O presidente nacional do PMDB, senador Valdir Raupp convida V. Exa/ V.Sa, para o Fórum \"O PMDB RUMO AOS MUNICÍPIOS 2012\" destinado a debater a mobilização para as eleições municipais, incluindo comunicação e marketing, pesquisas eleitorais e o pacto federativo voltado para a campanha política dos candidatos peemedebistas.
O encontro reunirá o vice-presidente da República, Michel Temer, governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais, ministros, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, núcleos partidários e demais lideranças.
Local: Centro de Convenções Ulysses Guimarães

domingo, 13 de maio de 2012

FELIZ DIA DAS MAES!

“Ser mãe significa ser co-criadora com Deus, e ter a oportunidade de construir um mundo melhor com essas pedras preciosas chamadas filhos...”
E... ao som dessa linda música, desejamos a você mamãe, um FELIZ DIA DAS MÃES...

sexta-feira, 11 de maio de 2012

CURSO PREPARATÓRIO PARA CANDIDATOS A PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES

A Presidenta do PMDB-Itanhaém, Sra. Michelle Poitena, tem a honra de convidá-los a participar do Curso Preparatório para Candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores

(Data e local  a serem confirmadas, dependendo do número de inscritos.)


Realizado em parceria com professores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Possui 7 aulas. O Curso Preparatório para Candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito tem o objetivo de preparar todos os candidatos para que eles possam, em todo o território nacional: deter o conhecimento das atribuições do cargo que postulam.


Aula 1 - Política e Democracia. Poderes da República: Legislativo, Executivo e Judiciário
O que é Política?;
O que é Democracia?;
A transição política do século XIX ao XX;
As décadas 50 e 60;
Rumo ao novo milênio;
Mídia e Política;
Breve relato: Democracia na América Latina e no Brasil;
A democracia atual;
Poderes da República;
Presidencialismo;
Parlamentarismo;
Sistemas Híbridos;
Concentração de Poderes no executivo;
Judicialização da Política;
Organização dos Poderes na República Brasileira. Brasil Imperial;
Brasil Republicano;
Poder Executivo- Atribuições exclusivas do Poder Executivo;
Poder Legislativo - Atribuições exclusivas do Poder Legislativo;
Competências privadas da Câmara dos Deputados e do Senado;
Poder Judiciário - Atribuições do Poder Judiciário.


Aula 2 - Organização do Estado Brasileiro. Instituições Políticas e Federalismo no Brasil
Brasil Colônia;
Independência - Monarquia;
República;
Pós 1930;
Autoritarismo - Governos Militares;
Dos anos 90 aos nossos dias;
Federalismo.


Aula 3 - Princípios da Administração Pública. Políticas Públicas.
Origem do Estado;
República, governo e administração pública;
Administração Pública;
Princípio da Legalidade;
Princípio da Impessoalidade;
Princípio da Moralidade;
Princípio da Publicidade;
Princípio da Eficiência;
Princípio Licitatório;
Princípio da Responsabilidade da administração;
Princípio da Participação;
Princípio da Autonomia Gerencial;
Livre Iniciativa;
Livre Concorrência;
Políticas e Estratégias Públicas Municipais;
Elementos conceituais básicos;
Objetivos de programas, projetos e atividade;
Ciclo de vida das ações governamentais;
Eficiência, eficácia e afetividade de ações;
Retorno de ações;
Dificuldade (problemas) de ações governamentais;
Fatores Intervenientes nas ações;
Desenvolvimento territorial;
Estratégias de desenvolvimento local.


Aula 4 - Papel e Funções do Legislativo Municipal. Papel e Funções do Executivo Municipal
O Poder Legislativo Municipal:
Governo e gestão local;
Funções do Poder Legislativo;
O Papel Estratégico do Legislativo Local na Gestão Contemporânea;
O Poder Executivo Municipal;
Elementos conceituais fundamentais;
Estrutura do Poder Executivo Municipal;
O papel estratégico do Executivo local na gestão contemporânea;
Ações governamentais inovadoras;
Atributos de projetos inovadores.

Aula 5 - Finanças Públicas do Brasil. Lei de Responsabilidade fiscal
Evolução da participação da Sociedade na Gestão dos Recursos Públicos;
Gestão das Finanças Públicas em governos autocráticos e em governos democráticos;
Gestão das Finanças Públicas na Era Digital;
A introdução da Lei de Responsabilidade Fiscal no Brasil;
As Leis Orçamentárias e a Responsabilidade na Gestão Fiscal;
Lei do Plano Plurianual;
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei do Orçamento Anual;
Mecanismos de Responsabilidade na Gestão Fiscal;
Programação dos Desembolsos;
Estipulação de Metas Fiscais;
Avaliação dos Riscos Fiscais;
Condições para a renúncia de Receita;
Condições para o incremento permanente de despesas;
Limites de gastos com pessoal;
Publicidade, transparência e participação popular;
Finanças Públicas;
Análise das finanças brasileiras por nível de governo;
Origem e destino dos recursos dos Estados;
Origem e destino dos recursos dos municípios;
Visão geral do Estado Brasileiro;
Carga tributária;
De onde vem o dinheiro?:
Para onde vai o dinheiro?:
Que papel exerce o Estado brasileiro em cada um dos níveis de governo;
Reforma Tributária.

Aula 6 - Legislação e Regras Eleitorais. Fidelidade partidária e Coligações Eleitorais
Um pouco de história;
Voto: modo de usar;
Como funciona em outros países;
Eleições para os legislativos;
Como funciona em outros países;
Fidelidade Partidária;
Coligações Eleitorais;
Eleições Municipais de 2008;
Aspectos Gerais da Arrecadação, Aplicação de Recursos e Prestação de Contas nas Campanhas Eleitorais.

Aula 7 - Planejamento e Financiamento da Campanha Eleitoral. Marketing Político e Eleitoral. Exercício de Liderança
Marketing Político e Campanha Eleitoral;
Importância do Marketing no processo eleitoral e de gestão política;
Marketing empresarial;
Marketing eleitoral e político no Brasil;
Pesquisas de opinião pública.

**Possui 7 aulas, com carga horária de 25 horas.